terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Alterações na IN-4 exigem prova de conceito e diligências para vencedor de licitação

A matéria você lê no link abaixo

Compras públicas: Governo exige prova de conceito para vencedor de licitação - Convergência Digital - Governo

Veja a íntegra da IN-2

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Altera a Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014.

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34 do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, no
Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolve:

Art. 1º A ementa da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ................................................................................................................

III - Área Administrativa: unidades setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG - com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação.

.............................................................................................

"Art. 3º Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 7.579, de 2011, o órgão central do SISP elaborará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - EGTIC para a Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, revisada e publicada anualmente, para servir de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP." (NR)

"Art. 4º .............................................................................................................

§ 1º O PDTI deverá estar alinhado à EGTIC e ao plano estratégico institucional e aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.
................................................................................................" (NR)

"Art. 9º ............................................................................................................

§ 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
..............................................................................................."(NR)

"Art. 16. ............................................................................................................

II - a descrição da Solução de Tecnologia da Informação, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição, juntamente com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, conforme inciso IV do art. 12.

................................................................................................" (NR)

"Art. 18. ................. .........................................................................................

I .............................................................................................................

h) realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados;

................................................................................................" (NR)

"Art. 30. ............................................................................................................

§ 1º As nomeações descritas neste artigo serão realizadas pela autoridade competente da Área Administrativa, observado o disposto nos incisos V, VI, VII e VIII do art. 2;
................................................................................................" (NR)

"Art. 41. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 2 de janeiro de 2015, quando restará revogada a Instrução Normativa SLTI/ MP nº 4, de 12 de novembro de 2010, e suas alterações." (NR)

Art. 3º No Capítulo II, Seção III e Subseção VI onde se lê "Subseção VI - Da transição e do encerramento contratual", leia-se "Subseção IV - Da Transição e do Encerramento Contratual".

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LORENI F. FORESTI