sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Banda larga para pobre também não interessa à Telebras

Engraçado, o decreto que criou a Telebras permite que a estatal preste serviço de banda larga, em localidades onde as teles acham que o custo não compensa. Isso nunca saiu do papel, o Ministério das Comunicações finge que não viu e ainda demitiu o presidente da empresa que desejava fazer o serviço.

Entretanto, o mesmo decreto diz que a Telebras pode prestar Serviços de Comunicação Multimídia e conexão de rede de Internet para órgãos do governo. Só que não vejo como a empresa pode se livrar de licitação, uma vez que ela foi criada originalmente para prestar serviço de telefonia e reativada depois para fazer SCM em áreas remotas. A Anatel entende que SCM é serviço de telecomunicações, ou seja: licitável.

Por um tempo, depois que eu questionei isso a Telebras parou. Agora voltou à carga, tirando mercado das empresas de telecomunicações. Em determinados casos alegam que trata-se de "serviços estratégicos" para órgãos da Defesa, que não podem ficar nas mãos da iniciativa privada. Só que os contratos, independentemente da longevidade deles são bastante salgados ou seja, nem no preço podem alegar que saiu mais barato do que contratar as teles.

E é de se perguntar também: pra quê a Telebras prestar Serviço de Comunicação Multimídia, sem licitação, para os organismos de Defesa, se o Serpro já prestava o mesmo serviço, sem licitação também, através de uma cara Infovia criada para este fim?

EXTRATO DE CONTRATO No- 46/2014 - UASG 120127
Processo no- 67606000059201463. DISPENSA No- 49/2014. Contratante:
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
DO ESPAÇO AÉREO. CNPJ Contratado: 00336701000104. Contratado : TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA -TELEBRAS. Objeto: Serviços especializados de engenharia para a prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), visando a interligação entre os órgãos operacionais do Comando da Aeronáutica que comporão o Backfone COMAER, considerando o CINDACTA I, CINDACTA II, CINDACTA III, CINDACTA IV, SRPV-SP, ICEA e o DTCEA ATM-RJ, observando as prescrições contidas na Especificação Técnica para a Contratação do Backbone de Comunicação Operacional do Comando da Aeronáutica no- 000.00.T04.EP.031.00. Fundamento Legal: Lei no- 8.666/93. Vigência: 16/12/2014 a 16/08/2018. Valor Total: R$ 20.479.089,68. Fonte: 250120388 - 2014NE800317. Data de Assinatura: 15/12/2014.